keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- Artigo 1.o Objeto e objetivo
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o Nível de harmonização
- Artigo 5.o Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 6.o Conformidade dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 7.o Requisitos subjetivos de conformidade
- Artigo 8.o Requisitos objetivos de conformidade
- Artigo 9.o Integração incorreta dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 10.o Direitos de terceiros
- Artigo 11.o Responsabilidade do profissional
- Artigo 12.o Ónus da prova
- Artigo 13.o Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
- Artigo 14.o Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
- Artigo 15.o Exercício do direito de rescisão
- Artigo 16.o Obrigações do profissional em caso de rescisão
- Artigo 17.o Obrigações do consumidor em caso de rescisão
- Artigo 18.o Prazos e modalidades de reembolso pelo profissional
- Artigo 19.o Alterações aos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 20.o Direito de regresso
- Artigo 21.o Aplicação
- Artigo 22.o Caráter imperativo
- Artigo 23.o Alteração do Regulamento (UE) 2017/2394 e da Diretiva 2009/22/CE
- Artigo 24.o Transposição
- Artigo 25.o Reexame
- Artigo 26.o Entrada em vigor
- Artigo 27.o Destinatários
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Artigo 23.o
Alteração do Regulamento (UE) 2017/2394 e da Diretiva 2009/22/CE
1. Ao anexo do Regulamento (UE) 2017/2394, é aditado o seguinte ponto:
«28. | Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais (JO L 136 de 22.5.2019, p. 1).». |
2. Ao anexo I da Diretiva 2009/22/CE, é aditado o seguinte ponto:
«17. | Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais (JO L 136 de 22.5.2019, p. 1).». |
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